STF suspende multas da NR-01 sobre riscos psicossociais por 90 dias

20/07/2026 às 08:48:21
STF suspende multas da NR-01 sobre riscos psicossociais por 90 dias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na ADPF 1316 e suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-01 que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão não altera a vigência da norma nem desobriga as empresas de gerenciar esses riscos. A fiscalização preventiva e orientativa do Ministério do Trabalho continua sendo realizada, permanecendo o dever dos empregadores de adotar medidas voltadas à saúde mental dos trabalhadores.

Segundo o STF, a suspensão busca permitir a definição de critérios técnicos mais objetivos para a fiscalização da norma. Durante esse período, a matéria será discutida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), com o objetivo de estabelecer parâmetros mais claros para sua aplicação. Enquanto isso, as empresas ganham um prazo para se adequar sem o risco imediato de sanções.

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